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Especialistas explicam quais desdobramentos Caso Kiss ainda pode ter

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário) 

Encerrado o julgamento dos quatro réus do caso Kiss, após 10 dias de trabalho, Elissandro Spohr, o Kiko. Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, mesmo condenados com penas que vão de 18 anos  a 22 anos e 6 meses de prisão, respondem em liberdade. O desfecho, assim como possíveis cenários futuros para o caso - que ainda não está encerrado - geram dúvidas, e, por isso, a reportagem explica alguns pontos. Os esclarecimentos foram dados por Luiza Mota, advogada criminalista e professora de Direito na Fapas e AMF, e pelo jornalista e advogado Claudio Brito, que também é promotor aposentado. 

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Por que os réus não foram presos após julgamento? 
No entendimento do juiz que presidiu o júri, Orlando Faccini Neto, os quatro seriam presos logo depois do fim do júri. Porém, a defesa de Elissandro se antecipou e pediu um habeas corpus temporário, concedido de forma liminar por um desembargador. Esse habeas corpus diz que eles poderão recorrer ao processo em liberdade. Como foi julgamento liminarmente, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, deve, ainda, analisar se ele terá efeito permanente ou não. A liminar pode ser mantida ou alterada. 

-  A consequência do habeas corpus é que eles poderão recorrer em liberdade. Esse habea corpus foi concedido de forma liminar, ele ainda vai a julgamento definitivo para ou manter a decisão proferida ou não. Se mantida, os réus vão aguardar em liberdade - explica Luiza. 

- O Ministério Público deve esperae o julgamento do habeas corpus, que foi julgado liminarmente. Se ele se tornar definitvo, os promotores darão a algum passo no sentido de derrubar esse habeas e clamar, então, a acusação pelo início efetivo da execução da pena.

Se apenas uma defesa entrou com habeas corpus, porque serve para os quatro?
-  Os efeitos se estendem aos demais acusados quando os motivos pelo qual ele foi concedido não seja de caráter pessoal, que foi o que aconteceu aos demais - explica Luiza. 

Brito também fala porque o TJ aceitou o pedido de habeas corpus: 

- O consentimento de que a prisão provisória, seja preventiva, ou temporária ou em decorrencia de flagrante, a prisão depende de que haja necessidade. Ou seja, os réus ameaçam a realização da justiça? estão sob risco de fugir do país? Estão ameaçando a sociedade? A ordem púbica esta ameaçada? 

O juiz poderia ter negado o habeas corpus? 
Não, não poderia. Ele foi concedido por um órgão superior e deve ser cumprido. 

O recurso pode mudar o resultado do júri? 
Não completamente, apenas na questão das penas. O júri popular é soberano, ou seja, a decisão de condenção dada pelos jurados prevalece. O que pode acontecer é tanto a acusação, no caso o MP, recorrer para que as penas sejam alteradas, assim como as defesas, que também têm prazo para ingressar com apelos. 

Por que os quatro réus têm penas diferentes? 
Segundo Luiza, as penas são aplicadas de forma individual:

- Nessa fase o juiz analisa três pontos: a pena base, que vai partir do mínimo, de 6 anos, para o homicídio simples. Aí o juiz tem toda a dosimetria, que analisa algum atenuante ou agravante e, por fim, vai para terceira fase, que analisa casos de aumento e diminuição. E é aqui que ele aplica o reconhecimento do concurso formal. O número de vítimas, por exemplo, pode repercutir. E aí ele vai considerar o número de vítimas, sem dúvida alguma, para realizar esse aumento em um patamar máximo legal previsto. E aí ele fixou a pena aos quatro acusados. 

Brito também comenta porque elas são diferentes: 

- Porque não são as mesmas pessoas, não têm as mesas condições e o mesmo nivel de envolvimento com os fatos. O Código Penal diz que a fixação da pena se dá considerado o crime, o envolvimento pessoal do participante, a repercussão da participação. Eu até digo com muita clareza, sinceridade e transparência, o Luciano Bonilha, o roadie, na minha modestíssima concepção, poderia até ter pena menor, ele tem envolvimento na medida que era empregado da banda, mas não tem o mesmo envolvimento dos proprietários. Assim como os proprietários da boate tiveram pena maior, e uma foi maior que a outra porque os fatos demonstraram que a relação com a boate era diferente entre o Kiko e o Mauro. 

Há a possibilidade do júri ser anulado?
Sim, como em qualquer outro processo, explica Brito. E mesmo se for, os réus serão submetidos a um novo júri popular. Ele usa o caso Bernardo, em que um dos réus, Leandro Boldrini, teve o júri anulado em uma decisão da última sexta-feira. 

-  No caso Bernardo, a nulidade se deu porque no interrogatório o MP teria prejudicado a defesa do réu com perguntas que não estavam condizentes com o processo. Aí que está a soberania do júri, não cabe derrumar a soberania do júri, só enviando para outro grupo de jurados analisar.No caso Kiss, os defensores, em vários momentos, fizeram considerações que constam no processo, está na atas, assim como a acusação. Sim, é uma possibilidade, pode acontecer, não está consolidada a condenação, pode haver recurso. Também podem recorrer da quantidade de pena. O doutor Jader (advogado do Kiko) não pediu absolvição do Kiko, ele pediu condenação por crime culposo. Ele vai recorrer para discutir de novo dolo ou culpa? Essa possibilidade existe, precisamos aguardar.


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